O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os percentuais relativos a todos os direitos constantes das Leis Complementares nº 001/93 e 002/93, bem como da Lei Municipal nº 244/93.
Art. 2º Ficam assegurados aos atuais servidores o direito de perceber os adicionais constantes das Leis a que se refere o Artigo 1º desta Lei, de forma proporcionais ao tempo de serviço prestado ao Poder Público.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de junho de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.