O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal facultado a instituir ou reduzir em até 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo da Lei nº 482/97 e regulamentou a Lei nº 056/86.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 02/04/99.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 05 de maio de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.