LEI Nº 590, DE 05 DE MAIO DE 1999

 

FACULTA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE LIBERAÇÃO DE TÍTULOS DE AFORAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal facultado a instituir ou reduzir em até 50% (cinqüenta por cento) a base de cálculo da Lei nº 482/97 e regulamentou a Lei nº 056/86.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 02/04/99.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 05 de maio de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.