O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reduzir em 50% (cinquenta por cento) a base do cálculo constante da Lei de nº 056/86, pelo período de um ano, para fins de liberação de títulos de aforamento. (Prazo prorrogado até 30 (trinta) de abril de 1999, pela Lei nº 538/1998)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de abril de 1997.
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.