LEI
Nº 539, DE 02 DE ABRIL DE 1998
AUTORIZA
O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO ESTADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal Autorizado a firmar Convênio com as Polícia Militar e Civil
do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de promover melhoria operacional
dos serviços de segurança.
§ 1º Será destinada à
Polícia Civil um percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o que for
destinado à Polícia Militar.
§ 2º O Executivo
descreverá as condições do Convênio, inclusive a participação dos convenentes.
§ 3º O valor mensal do
Convênio a que se refere o caput do art. 1º desta Lei, será de até R$ 2.500,00
(Dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial para
ocorrência da despesa objeto desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 552/1998)
Art. 2º/Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de
1998. (Dispositivo renumerado pela Lei nº 552/1998)
Art. 3º/Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário. (Dispositivo renumerado
pela Lei nº 552/1998)
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de
abril de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no
quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.