rEVOGADA PELA LEI Nº 749/2006

rEVOGADa PELA lei nº 724/2005

LEI Nº 539, DE 02 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM AS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO ESTADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a firmar Convênio com as Polícia Militar e Civil do Estado do Espírito Santo, com o objetivo de promover melhoria operacional dos serviços de segurança.

 

§ 1º Será destinada à Polícia Civil um percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o que for destinado à Polícia Militar.

 

§ 2º O Executivo descreverá as condições do Convênio, inclusive a participação dos convenentes.

 

§ 3º O valor mensal do Convênio a que se refere o caput do art. 1º desta Lei, será de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial para ocorrência da despesa objeto desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 552/1998)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 1998. (Dispositivo renumerado pela Lei nº 552/1998)

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Dispositivo renumerado pela Lei nº 552/1998)

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de abril de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.