LEI Nº 749, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2006, estipulado na Lei Municipal nº 748/2006, de acordo com o inciso I do art. 7º e art. 43, ambos da Lei nº 4320/64.

 

Art. 2º O Crédito adicional Especial de que trata artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

08.244.179.2 - Assistência a Servidores Públicos

333900008.00 - Outros Benefícios Assistenciais............................................. 10.000,00

 

(Incluído pela Lei nº 797/2007)

"OBJETIVOS

AÇÕES

METAS 2006-2007-2008-2009

OBJ. 60-A

Aquisição ou desapropriação de imóvel destinado a implantação do pronto Atendimento Hospitalar

1

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso II, do art. 41 e art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive o número seqüencial da atividade descrita no "Caput" do art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 02 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 539/98.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de janeiro de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 30 de janeiro de 2006.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.