LEI Nº 797, DE 04 DE JUNHO DE 2007

 

PRIORIDADE E METAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E NO PLANO PLURIANUAL (PPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na unidade Orçamentária da Secretária Municipal de Saúde do Plano Plurianual (Lei nº 749/2006) a seguinte prioridade e meta:

 

"OBJETIVOS

AÇÕES

METAS 2006-2007-2008-2009

OBJ. 60-A

Aquisição ou desapropriação de imóvel destinado a implantação do pronto Atendimento Hospitalar

1

 

Art. 2º Fica igualmente incluída no Art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 (Lei 770/2006) a seguinte prioridade e meta.

 

"XXIV - aquisição ou desapropriação de imóvel destinado à implantação de pronto Atendimento Hospitalar."

 

Art. 3º Para contemplação da referida prioridade e meta, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL fixado para o exercício de 2007, estipulado na Lei Municipal 775/2007, de acordo com o Art. 41, II, 42 e art. 43, todos da Lei nº 4.320/64.

 

§ 1º O Crédito adicional Especial de que trata o caput deste artigo receberá a seguinte classificação orçamentária.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.205-1 - AQUISIÇÃO/DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL

41.63-449071.00- Aquisição de imóvel.................................................. R$ 200.000,00

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei serão provenientes de anulação, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

GABINETE DO SECRETÁRIO

18.541.101-2 - Manutenção de usina de lixo e aterro sanitário

0671-339039.00- Outros Serviços de terceiros - P. Jurídica....................... R$ 200.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 2007.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 04 de junho de 2007.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.