Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedro Canário, relativo ao exercício financeiro de 2007, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal, refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculada da Administração Direta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos.
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA.................................................................. R$ 855.000,00
1.2 - CONTRIBUIÇÕES........................................................................ R$ 216.000,00
1.3 - PATRIMONIAL............................................................................ R$ 478.000,00
1.4 - SERVIÇOS.................................................................................. R$ 91.000,00
1.5 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES................................................. R$ 15.412.020,00
1.6 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES.................................................... R$ 240.000,00
1.7 - (-) DEDUÇÕES DO FUNDEF........................................................ R$ 1.081.500,00
2 - RECEITAS CAPITAL
2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO.............................................................. R$ 10.000,00
2.2 - ALIENAÇÕES DE BENS.................................................................. R$ 40.000,00
2.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL................................................... R$ 6.170.480,00
TOTAL.............................................................................................. 22.431.000,00
Art. 3º A despesa fixada no mesmo valor da receita estimada, será compreendida do Orçamento Fiscal em R$ 22.431.000,00 (vinte e dois milhões quatrocentos e trinta e um mil reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
02 - Legislativa............................................................................... R$ 1.144.300,00
04 - Administração.......................................................................... R$ 6.965.100,00
06 - Segurança Pública......................................................................... R$ 30.000,00
08 - Assistência Social...................................................................... R$ 1.802.200,00
09 - Previdência Social......................................................................... R$ 71.000,00
10 - Saúde..................................................................................... R$ 3.722.450,00
12 - Educação................................................................................. R$ 3.447.850,00
13 - Cultura...................................................................................... R$ 606.800,00
15 - Urbanismo............................................................................... R$ 1.701.000,00
17 - Saneamento............................................................................... R$ 442.000,00
18 - Gestão Ambiental........................................................................ R$ 480.000,00
20 - Agricultura................................................................................. R$ 112,000.00
22 - Industria.......................................................................................... R$ 100,00
25 - Energia...................................................................................... R$ 460.000,00
26 - Transporte................................................................................. R$ 476.000,00
27 - Desporto e lazer.......................................................................... R$ 383.200,00
28 - Encargos Especiais....................................................................... R$ 587.000,00
TOTAL GERAL................................................................................ R$ 22.431.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal............................................................................ R$ 1.144.300,00
PODER EXECUTIVO................................................................................................
Gabinete do Prefeito........................................................................... R$ 605.100,00
Procuradoria Municipal.......................................................................... R$ 79.500,00
Finanças........................................................................................... R$ 801.500,00
Administração................................................................................. R$ 1.396.500,00
Cultura, Turismo e Esportes................................................................. R$ 656.800,00
Educação - Secretaria...................................................................... R$ 1.273.450,00
Educação - MDE................................................................................. R$ 683.200,00
Educação - FUEFUM......................................................................... R$ 2.879.400,00
Obras e Serviços Urbanos................................................................. R$ 4.263.200,00
Transporte........................................................................................ R$ 821.400,00
Saúde - Secretária............................................................................. R$ 814.500,00
Saúde - Fundo................................................................................ R$ 3.634.450,00
Assistência Social - Secretaria.............................................................. R$ 624.000,00
Assistência Social - Fundo de Assistência Social.................................... R$ 1.234.200,00
Assistência Social - Fundo da Criança e do Adolescente............................. R$ 349.900,00
Agricultura........................................................................................ R$ 639.600,00
Instituto de Previdência....................................................................... R$ 530.000,00
TOTAL GERAL................................................................................ R$ 22.431.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2007, de acordo com o Item do Art. 7º, e inciso 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º O Poder Executivo, respeitando a execução orçamentária e cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive observando a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias, visando manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 14 de Dezembro de 2006.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 14 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.