LEI Nº 775, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedro Canário, relativo ao exercício financeiro de 2007, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal, refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculada da Administração Direta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos.

 

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA.................................................................. R$ 855.000,00

1.2 - CONTRIBUIÇÕES........................................................................ R$ 216.000,00

1.3 - PATRIMONIAL............................................................................ R$ 478.000,00

1.4 - SERVIÇOS.................................................................................. R$ 91.000,00

1.5 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES................................................. R$ 15.412.020,00

1.6 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES.................................................... R$ 240.000,00

1.7 - (-) DEDUÇÕES DO FUNDEF........................................................ R$ 1.081.500,00

2 - RECEITAS CAPITAL

2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO.............................................................. R$ 10.000,00

2.2 - ALIENAÇÕES DE BENS.................................................................. R$ 40.000,00 

2.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL................................................... R$ 6.170.480,00

TOTAL.............................................................................................. 22.431.000,00

 

Art. 3º A despesa fixada no mesmo valor da receita estimada, será compreendida do Orçamento Fiscal em R$ 22.431.000,00 (vinte e dois milhões quatrocentos e trinta e um mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

02 - Legislativa............................................................................... R$ 1.144.300,00

04 - Administração.......................................................................... R$ 6.965.100,00

06 - Segurança Pública......................................................................... R$ 30.000,00

08 - Assistência Social...................................................................... R$ 1.802.200,00

09 - Previdência Social......................................................................... R$ 71.000,00

10 - Saúde..................................................................................... R$ 3.722.450,00

12 - Educação................................................................................. R$ 3.447.850,00

13 - Cultura...................................................................................... R$ 606.800,00

15 - Urbanismo............................................................................... R$ 1.701.000,00

17 - Saneamento............................................................................... R$ 442.000,00

18 - Gestão Ambiental........................................................................ R$ 480.000,00

20 - Agricultura................................................................................. R$ 112,000.00

22 - Industria.......................................................................................... R$ 100,00

25 - Energia...................................................................................... R$ 460.000,00

26 - Transporte................................................................................. R$ 476.000,00

27 - Desporto e lazer.......................................................................... R$ 383.200,00

28 - Encargos Especiais....................................................................... R$ 587.000,00

TOTAL GERAL................................................................................ R$ 22.431.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

 

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal............................................................................ R$ 1.144.300,00

 

PODER EXECUTIVO................................................................................................

Gabinete do Prefeito........................................................................... R$ 605.100,00

Procuradoria Municipal.......................................................................... R$ 79.500,00

Finanças........................................................................................... R$ 801.500,00

Administração................................................................................. R$ 1.396.500,00

Cultura, Turismo e Esportes................................................................. R$ 656.800,00

Educação - Secretaria...................................................................... R$ 1.273.450,00

Educação - MDE................................................................................. R$ 683.200,00

Educação - FUEFUM......................................................................... R$ 2.879.400,00

Obras e Serviços Urbanos................................................................. R$ 4.263.200,00

Transporte........................................................................................ R$ 821.400,00

Saúde - Secretária............................................................................. R$ 814.500,00

Saúde - Fundo................................................................................ R$ 3.634.450,00

Assistência Social - Secretaria.............................................................. R$ 624.000,00

Assistência Social - Fundo de Assistência Social.................................... R$ 1.234.200,00

Assistência Social - Fundo da Criança e do Adolescente............................. R$ 349.900,00

Agricultura........................................................................................ R$ 639.600,00

Instituto de Previdência....................................................................... R$ 530.000,00

TOTAL GERAL................................................................................ R$ 22.431.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2007, de acordo com o Item do Art. 7º, e inciso 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 6º O Poder Executivo, respeitando a execução orçamentária e cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive observando a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias, visando manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma do art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 14 de Dezembro de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 14 de dezembro de 2006.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.