LEI Nº 724, DE 06 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM AS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com as Polícias Militar e Civil do Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º O objeto dos convênios referidos no caput deste artigo será o de promover melhoria operacional dos serviços de segurança no Município.

 

§ 2º O Executivo Municipal prescreverá as condições dos Convênios a serem firmados, inclusive a participação dos Convênios.

 

Art. 2º O valor mensal a ser repassado às polícias militar e civil será de R$. 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$. 1.000,00 (mil reais), respectivamente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 02 de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 539/98.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário (ES), em 06 de maio de 2005.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 06 de abril de 2005.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.