O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com as Polícias Militar e Civil do Estado do Espírito Santo.
§ 1º O objeto dos convênios referidos no caput deste artigo será o de promover melhoria operacional dos serviços de segurança no Município.
§ 2º O Executivo Municipal prescreverá as condições dos Convênios a serem firmados, inclusive a participação dos Convênios.
Art. 2º O valor mensal a ser repassado às polícias militar e civil será de R$. 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$. 1.000,00 (mil reais), respectivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 02 de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 539/98.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário (ES), em 06 de maio de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 06 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.