LEI Nº 538, DE 02 DE ABRIL DE 1998

 

PRORROGA PRAZO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE LIBERAÇÃO DE TÍTULOS DE AFORAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril de 1999, o prazo de redução em 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo da Lei 482/97, que regulamentou a Lei 056/86.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de abril de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.