O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reduzidos a 50% (cinquenta por cento) os percentuais relativos a todos os direitos constantes da Lei Complementar nº 001/93 e 002/93, bem como a Lei Municipal nº 244/93.
Art. 2º Ficam assegurados aos atuais servidores o direito de perceber os adicionais constantes das Leis a que se refere o artigo 1º desta Lei, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao Poder Público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após a sanção do Senhor Prefeito Municipal e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 29 de dezembro de 1998.
Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.