LEI
Nº 525, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
CRIA
CARGO COMISSIONADO E MUDANÇA DE NÍVEL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRO CANÁRIO-ES E FIXA VENCIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores desta Prefeitura Municipal de
Pedro Canário - ES, Anexo II
do artigo 37 da Lei 243/97, o cargo comissionado abaixo descriminado:
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Art. 2º Fica transferida da classe II, relativa ao cargo de Auxiliar de
Enfermagem constante no Anexo I
do artigo 5º, parágrafo único da Lei 244/93 de 11/01/93 para a classe III.
Art. 3º Fica transferida da classe III, relativo ao cargo de Carpinteiro
constante no Anexo I
do artigo 5º, parágrafo único da Lei 244/93 de 11/01/93 para a classe IV.
Parágrafo Único. A remuneração de que se trata o caput deste artigo, vigerá a partir de
01 de dezembro de 1997.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do
orçamento desta Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, em 23 dezembro de 1997.
Registrado e Publicado no Gabinete
Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.