revogada pela lei complementar nº 9/2008

 

LEI Nº 525, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CRIA CARGO COMISSIONADO E MUDANÇA DE NÍVEL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO-ES E FIXA VENCIMENTOS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de servidores desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, Anexo II do artigo 37 da Lei 243/97, o cargo comissionado abaixo descriminado:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

Diretor de Compras

01

CC4.5

R$ 450,00

 

Art. 2º Fica transferida da classe II, relativa ao cargo de Auxiliar de Enfermagem constante no Anexo I do artigo 5º, parágrafo único da Lei 244/93 de 11/01/93 para a classe III.

 

Art. 3º Fica transferida da classe III, relativo ao cargo de Carpinteiro constante no Anexo I do artigo 5º, parágrafo único da Lei 244/93 de 11/01/93 para a classe IV.

 

Parágrafo Único. A remuneração de que se trata o caput deste artigo, vigerá a partir de 01 de dezembro de 1997.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, em 23 dezembro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.