LEI Nº 525, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
CRIA
CARGO COMISSIONADO E MUDANÇA DE NÍVEL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRO CANÁRIO-ES E FIXA VENCIMENTOS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no
quadro de servidores desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, Anexo II
do artigo 37 da Lei 243/97, o cargo comissionado abaixo descriminado:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Diretor de Compras |
01 |
CC4.5 |
R$ 450,00 |
Art. 2º Fica transferida da
classe II, relativa ao cargo de Auxiliar de Enfermagem constante no Anexo I
do artigo 5º, parágrafo único da Lei 244/93 de 11/01/93 para a classe III.
Art. 3º Fica transferida da
classe III, relativo ao cargo de Carpinteiro constante no Anexo I
do artigo 5º, parágrafo único da Lei 244/93 de 11/01/93 para a classe IV.
Parágrafo Único. A remuneração de que
se trata o caput deste artigo, vigerá a partir de 01 de dezembro de 1997.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento desta
Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, em 23 dezembro de 1997.
Registrado e
Publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral avisos desta
Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.