revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2008

LEI Nº 507, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

 

CRIA CARGO COMISSIONADO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO E FIXA VENCIMENTO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de servidores da Prefeitura de Pedro Canário- ES, anexo II, do artigo 37 da Lei de nº 243/93, um (01) cargo comissionado de Operador de Máquina Pesada, nível CC.6, com vencimento mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de setembro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.