O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Pedro Canário Espírito Santo, os seguintes cargos de provimento efetivo:
23 - ATENDENTES
12 - PROFESSORES
45 - AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
15 - ESCRITURÁRIOS
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo 1º desta Lei, serão preenchidos através de concurso público de provas e títulos, e terão remuneração de acordo com a Lei Municipal nº 243/93 e a Lei nº 244/93.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concurso público de provas e títulos no prazo de 12 (meses), contados a partir da data da sanção desta Lei.
Art. 4º Enquanto não for efetuado o concurso público de provas e títulos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher os cargos criados por esta Lei através de contratação temporária, sobre o regime CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.