LEI Nº 427, DE 27 DE MARÇO DE 1996

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Pedro Canário Espírito Santo, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

23 - ATENDENTES

12 - PROFESSORES

45 - AUXILIARES ADMINISTRATIVOS

15 - ESCRITURÁRIOS

 

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo 1º desta Lei, serão preenchidos através de concurso público de provas e títulos, e terão remuneração de acordo com a Lei Municipal nº 243/93 e a Lei nº 244/93.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concurso público de provas e títulos no prazo de 12 (meses), contados a partir da data da sanção desta Lei.

 

Art. 4º Enquanto não for efetuado o concurso público de provas e títulos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher os cargos criados por esta Lei através de contratação temporária, sobre o regime CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1996.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.