revogada pela lei nº 541/1998

 

LEI Nº 424, DE 27 DE MARÇO DE 1996

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 408/96 DE 23 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 408/96, de 23 de Janeiro/96, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado a conceder uma gratificação mensal de dois salários mínimos regional, aos membros do conselho tutelar."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 1996.

 

SEBASTIÃO PIRES PIEROTE

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.