LEI
Nº 424, DE 27 DE MARÇO DE 1996
ALTERA
O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 408/96 DE 23 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº
408/96, de 23 de Janeiro/96, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, autorizado a conceder uma gratificação mensal de dois
salários mínimos regional, aos membros do conselho tutelar."
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de
1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 27 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.