LEI
Nº 541, DE 02 DE ABRIL DE 1998
TRATA
DE AJUDA DE CUSTO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido a
título de ajuda de custo aos membros do Conselho Tutelar, o valor de R$ 240,00
(Duzentos e quarenta reais) mensais, para cobertura de despesas pessoais no
exercício das funções de Conselheiro.
Art. 2º Os recursos do
artigo 1º serão providos da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º Revogam-se as Leis 408/96 e 424/96,
inclusive as demais em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 02 de
abril de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no
quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.