LEI
Nº 408, DE 23 DE JANEIRO DE 1996
AUTORIZA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A CONCEDER
GRATIFICAÇÃO AOS CONSELHEIROS, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado a conceder uma
gratificação mensal de 01 salário mínimo regional aos membros do Conselho
Tutelar.
Art. 1º Fica o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado a conceder uma
gratificação mensal de dois salários mínimos regional, aos membros do conselho
tutelar. (Redação dada pela Lei n° 424/1996)
Art. 2º As despesas
previstas ao artigo 1º desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do
orçamento previsto para o Municipal.
Art. 3º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 23 de janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.