O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica criado no Quadro permanente da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, os seguintes cargos de provimento efetivo:
03 - Médicos
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão preenchidos através de Concurso Público de provas e títulos, e terão remuneração de acordo com a Lei Complementar nº 002/93 e Lei Municipal nº 244/93.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Concurso Público de provas e títulos, no prazo de quatro meses, contados a partir da data da sanção desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abaixar normas do Concurso Público, de provas e títulos, por Decreto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 24 de Outubro de 1995
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.