LEI Nº 351, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

I - 01 - Médico

 

II - 13 - Professores

 

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo 1º desta Lei, serão preenchidos através de Concurso Público de provas e títulos, e terão remuneração de acordo com a Lei Complementar nº 002/93 e Lei Municipal nº 244/93.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar Concurso Público de provas e títulos, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sanção desta Lei.

 

Art. 4º Enquanto não for efetuado o Concurso Público de provas e títulos, fica o Poder Executivo autorizado a preencher os Cargos criados por esta Lei através de contratação temporária, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas do Concurso Público, de provas e títulos, por Decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 1995.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.