O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares em mais 40% (Quarenta por cento), do total da despesa fixada para o exercício com as suas respectivas correções, além dos já autorizado através das Leis nºs. 300/93, 331/94, 337/94, usando os recursos financeiros definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Dezembro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.