O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Pedro Canário, para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita e fixa a despesa em CR$ 515.500.000,00 (quinhentos e quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), incluindo a reserva de contingência de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras Receitas Correntes e Capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receitas Tributárias |
CR$ 74.094.000,00 |
1.2 - Receitas Patrimonial |
CR$ 43.003.000,00 |
1.3 - Receitas Serviços |
CR$ 513.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
CR$ 294.010.000,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
CR$ 2.880.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Operações de Crédito |
CR$ 100.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
CR$ 600.000,00 |
2.3 - Transferência de Capital |
CR$ 100.050.000,00 |
2.3 - Outras Receitas de Capital |
CR$ 250.000,00 |
TOTAL |
CR$ 512.500.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as funções de Governo e Categorias Econômicas.
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01 - Legislativa |
CR$ 41.240.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
CR$ 127.310.000,00 |
04 - Agricultura |
CR$ 7.400.000,00 |
08 - Educação |
CR$ 110.850.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
CR$ 127.350.000,00 |
13 -Saúde e Saneamento |
CR$ 76.900.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
CR$ 9.250.000,00 |
16 - Transporte |
CR$ 5.200.000,00 |
SOMA |
CR$ 505.500.000,00 |
Reserva de Contingência |
CR$ 10.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 515.500.000,00 |
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2 - CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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2.1 - Despesas de Custeio |
Cr$ 347.840.000,00 |
2.2 - Transferências Correntes |
Cr$ 14.500.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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2.3 - Investimentos |
Cr$ 120.160.000,00 |
2.4 - Inversões Financeiras |
Cr$ 3.000.000,00 |
2.5 - Transferências de Capital |
Cr$ 20.000.000,00 |
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SOMA |
CR$ 505.500.000,00 |
Reserva de Contingência |
CR$ 10.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$ 515.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para o executivo, usando os recursos financeiros definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares por anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas para o Legislativo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da Receitas até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada, observando o disposto no Art. 167, incisos III e IV da Constituição Federal.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, dentro de mesma unidade orçamentária para outra na conformidade do Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar as disposições caracterizadas no item III, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 9º As reservas de contingências alocadas no orçamento de 1994, será utilizada, se necessário for, com base em Legislação própria para atender as despesas de qualquer natureza, observando as aplicações de origem legal.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir o Orçamento de 1994 (Receita e Despesas), por Decreto, se necessário for, tendo por base os índices da Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1993.
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume, em 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.