LEI Nº 331, DE 09 DE SETEMBRO DE 1994

 

AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares em mais 40% (Quarenta por cento), do total das despesas fixadas para o Exercício, além dos já autorizados através do Art. 4º da Lei nº 300/93 (Lei do Orçamento), usando os recursos financeiros definidos no Art. 4º e parágrafos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Julho de 1994.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.