O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares em mais 40% (Quarenta por cento), do total das despesas fixadas para o Exercício, além dos já autorizados através do Art. 4º da Lei nº 300/93 (Lei do Orçamento), usando os recursos financeiros definidos no Art. 4º e parágrafos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Julho de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.