O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal nu rizado a abrir créditos suplementares em mais 40% (Quarenta por cento), do total da despesa fixada para o exercício, além dos já autorizados através do art. 4º da Lei nº 300/93 (Lei Orçamento) e Lei nº 331/94, usando os recursos financeiros definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 04 de Outubro de 1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.