Revogada pela lei complementar nº 9/2008

 

LEI Nº 323, DE 06 DE JUNHO DE 1994.

 

MODIFICA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 244/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a modificar o Anexo I, da Lei Municipal Nº 244/93 (Plano de Carreira), conforme tabela anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 06 de junho de 1994.

 

ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I, QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5°

 

GRUPO OCUPCIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, transporte e conservação

06

Coveiro

I

40

Guarda Municipal

II

20

Motorista

IV

200

Servente

I

Apoio técnico Administrativo

06

Aux. Biblioteca

III

40

Aux. Administrativo

III

30

Aux. Enfermagem

II

20

Atendente

II

03

Desenhista

VI

03

Aux. Laboratório

VI

04

Distribuidor Merenda

II

30

Escriturário

V

02

Operador Téc. TV

II

04

Téc. Em Contabilidade

VI

20

Oficial Administrativo

VI

02

Técnico Agrícola

VI

02

Topógrafo

VI

Fisco

10

Agente Fiscal

IV

10

Agente de Arrecadação

V

Obras, serviços e manutenção

04

Aux. Manutenção

II

05

Bombeiro

III

05

Carpiteiro

III

03

Eletricista

III

02

Mecânico

IV

05

Operador Máquinas

VI

10

Pedreiro

III

02

Ajudante Mecânico

III

Superior

01

Assistente Social

VII

01

Contador

VIII