LEI
Nº 244, DE 11 DE JANEIRO DE 1993
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANARÁIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei nº 600/1999 que extingue os percentuais a todos os direitos constantes na presente Lei
O PREFEITO
MUNICIAPL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de
relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, no que diz respeito as atividades e tarefas
a executar e as correspondentes retribuições devidas, e tem sua execução
regulada pelos dispositivos que estabelecem o Regime Jurídico Único e o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais legislação
complementares.
Art. 2º São partes integrantes deste Plano de Carreira, a relação
de cargos, a tabela de vencimentos, conforme Anexos I e II respectivamente.
Parágrafo
único. Não serão
incluídos neste plano os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que
respeitará o estabelecido em legislação especifica.
Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:
I – Cargo – um
conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;
II – Grupo
Ocupacional – um conjunto de cargos que se referem as atividades correlatas ou
de mesma natureza de trabalho;
III – Carreira
– um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de
dificuldades das atribuições e nível de responsabilidade;
IV – Classe –
a designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo,
constituindo a linha natural de promoção do servidor;
V – Promoção
Horizontal – a passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da
mesma carreira a que pertence.
Art. 4º A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Pedro Canário, constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I – GRUPO
OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR – compreende os cargos a que são inerentes as
atividades relacionadas com serviço de supervisão a para as quais são exigidas
habilitação legal e formação profissional de nível superior;
II – GRUPO
OCUPACIONAL APIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – compreende os cargos a que são
inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas
com os serviços de natureza técnica e administrativa;
III – GRUPO
OCUPACIONA FISCO – compreende os cargos que são inerentes as atividades de
fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos
contribuintes quando à aplicação das Leis Fiscais;
IV – GRUPO
OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO – compreendendo os cargos que envolvem
atividades profissionais relacionadas a transformação, utilização e
beneficiamento de metais, madeiras, matérias e construção, pintura,
eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como, a preparação e
conservação de bens patrimoniais;
V – GRUPO
OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO – compreende os cargos que são
inerentes as atividades de nível elementar e médio, principalmente auxiliares,
relacionados com serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação
e transporte.
Art. 5º A classificação dos cargos e respectivos vencimentos,
constantes deste Plano, é fixada em 08 (oito) carreiras, escalonadas de I a
VIII, conforme suas especificações e, para cada carreira foram definidas
classes correspondentes.
Parágrafo
único. O quantitativo
por cargo, bem como, as carreiras, classes e quantidades de UPV’s
correspondentes são os constantes nos Anexos I e II.
Art. 6º A promoção far-se-á respectivamente por antiguidade e por
merecimento, obedecido o interstício de 02 (dois) anos.
§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da
avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir da implementação desta lei.
§ 2º Para que haja avaliação de desempenho, o Chefe do Poder
Executivo baixará norma específica no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir da data da implantação desta lei.
Art. 7º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe
“A” de cada carreira a que pertence o cargo.
Art.
8º As descrições e os fatores a serem considerados com relação ao cargo,
serão definidas por ato do Poder Executivo no prazo máximo d e30 (trinta) dias
a partir da data de publicação desta lei.
Art. 9º Fica criada a Unidade Padrão de Vencimentos (UPV), cujo
valor equivale a CR$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros).
§ 1º O valor da Unidade Padrão de Vencimento (UPV), será
corrigida no mínimo de acordo com o crescimento nominal da Receita do
Município, obedecendo os seguintes percentuais:
I – 60%
(sessenta por cento) do índice do crescimento da receita de cada trimestre,
será aplicado automaticamente na correção da UPV;
II – Os 40%
(quarenta por cento) restante será pago cumulativamente na data base.
§ 2º Ficam excluídos desta modalidade os casos atípicos de
crescimento da receita do munícipio.
Art. 10 A data base para reajustamento do vencimento é o mês de
março de cada ano.
Art. 11 Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo e os
empregos públicos regidos pela CLT, existentes até a vigência desta lei.
Art. 12 Nenhum servidor perceberá vencimentos de valor inferior ao
salário mínimo fixado pelo Governo Federal.
Parágrafo
único. Se for o
caso, o Poder Público Municipal complementará os vencimentos de cargo até o
limite do salário mínimo nacional.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento
do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da
implantação desta lei.
Art. 14 Esta lei estrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, em 06 de janeiro
de 1993.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
1)
DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO:
Coveiro
II – NÍVEL: I
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Portaria, transporte e conservação.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, os serviços de
abertura de sepulturas, o sepultamento, a exumação de restos mortais e o zelo
pela ordem, limpeza e conservação do cemitério.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Abrir
sepulturas, cavando, medindo, retirando a terra, deixando-as em condições para
o sepultamento;
• Fazer o
sepultamento;
• Executar a
exumação dos restos mortais, quando vencido o período de manutenção na
sepultura ou em cumprimento à determinação legal e judicial;
• Receber e
arquivar as guias de sepultamento;
• Abrir e
fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas;
• Fazer o
controle diário de sepultamento;
• Fazer,
mensalmente, o controle de túmulos construídos;
• Zelar pela
ordem, limpeza e conservação de cemitérios;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: Até 03 meses.
VII –
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõem a menos dificuldade para o seu desempenho.
IX –
RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com as pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas.
2) DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO:
Guarda Municipal
II – NÍVEL: I
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Portaria, transporte e conservação.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuição, a execução da
vigilância diurna ou noturna nos prédios da prefeitura e nas áreas públicas,
bem como a defesa do patrimônio municipal.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Proceder a
ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão
devidamente fechadas;
• Examinar as
instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da prefeitura, tomando as
providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
• Ascender e
apagar lâmpadas dos prédios da prefeitura;
• Proceder a
vigilância diurna e noturna nas áreas e logradouros públicos;
• Proceder a
vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
• Executar a
vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos,
ambientais, estéticos, históricos e/ ou outros;
• Executar a
vigilância junto aos escolares no sentido de orienta-los
e protege-los quanto ao tráfico de drogas, roubo e
marginalização;
• Executar a
vigilância aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a propagação da
promiscuidade e pornografia e a divulgação de ideias
destruidoras da família;
• Prestar
informações ao público quanto à localização de serviços e de funcionários;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: Até 03 meses.
VII –
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem teor de variedade. O
ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
3) DESCRIÇÃO DO CARGO
I – CARGO:
Motorista
II – NÍVEL: IV
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Portaria, transporte e conservação.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuição, a execução das
tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos
de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do
cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições
de funcionamento;
• Examinar as
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;
• Dirigir o
veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a
sinalização, para conduzi-lo aos locais de determinados na ordem de serviço;
• Transportar
servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;
• Transportar
e entregar cargas tais como: material de construção em geral, peças, máquinas,
equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de
merenda escolar;
• Transportar
documentos em geral da prefeitura para outras repartições e vice-versa;
• Dirigir o
caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para
locais pré-determinado;
• Zelar pela
manutenção do veículo, comunicando falhar e solicitando reparos;
• Recolher o
veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a
manutenção do mesmo;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 meses.
VII –
INSTRUÇÃO: Até a 4º série do 1º grau.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
IX –
RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento de material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
2)
DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO:
Servente
II – NÍVEL: I
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Portaria, transporte e conservação.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas
públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e
outros afins.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Abrir e
fechar as dependências de prédios públicos;
• Limpar as
dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos,
pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
• Manter a
devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
• Manter a
arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
• Remover o pó
de móveis, paredes, tetos e portas, janelas e equipamentos;
• Limpar
utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
• Coletar o
lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
• Remover ou
arrumar móveis e utensílios;
• Executar
tarefas de copa e cozinha;
• Solicitar
material de limpeza e cozinha;
• Cumprir
mandatos internos e externos, executando tarefas de coletas e entregas de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
• Encaminhar
visitantes aos diversos setores da prefeitura;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo.
VII –
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõe a menos dificuldade para seu desempenho.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas.
3)
DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO:
Auxiliar de Biblioteca
II – NÍVEL:
III
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes têm como atribuição os serviços de recolhimento,
guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e, o
atendimento e orientação aos leitores.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Atender e
auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;
• Ordenar os
livros, revistas e jornais e documentos nas estantes;
• Receber e
guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;
• Catalogar,
registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;
• Preencher e
ordenar as fichas dos leitores;
• Fazer
empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as
devoluções;
• Receber
doações de livros, revistas e outras publicações;
• Elaborar e
executar pesquisas junto aos leitores para auxiliar na compra de livros e
periódicos;
• Executar
serviços de referência;
• Executar
serviços de indexação dos periódicos;
• Participar
de cursos, palestras, seminários e etc.;
• Divulgar
eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;
• Fazer a
limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;
• Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII –
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para seu desempenho.
IX –
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas.
4)
DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO:
Auxiliar Administrativo
II – NÍVEL:
III
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis,
regulamentos e normas em geral.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar
serviços datilográficos;
• Preencher
ficas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
• Executar
serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento,
guarda e conservação de documentos em geral;
• Auxiliar na
preparação de guias de acidentes de trabalhos, benefícios e aposentadoria,
efetuando os cálculos necessários;
• Auxiliar na
elaboração da folha de pagamento de pessoal;
• Auxiliar na
elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço;
• Executar os
serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
• Executar a
devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo
estipulado;
• Atender
ligações telefônicas, anotando e transmitindo recados e outros;
• Fazer
ligações urbanas e interurbanas;
• Auxiliar no
controle dos bens móveis e imóveis da prefeitura, efetuando inventário,
tombamento, registro e sua conservação;
• Auxiliar na
execução de coleta de preços e no acompanhamento dos preços de compras;
• Executar
serviços de reprodução de documentos;
• Atender e
prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a
descuidos são mínimas.
5) DESCRIÇÃO DO CARGO
I – CARGO:
Auxiliar de Enfermagem
II – NÍVEL: II
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxilio nos
serviços de enfermagem atendendo paciente, fazendo curativos, aplicando
injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Atender
pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista;
• Verificar a
pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;
• Comunicar ao
médico as condições do paciente;
• Auxiliar os
profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar
medicamento e outros tratamentos em situações de emergência;
• Preparar
paciente para consultas e exames;
• Preparar e
esterilizar instrumentos cirúrgicos;
• Fazer curativos,
nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;
• Aplicar
injeções, vacinas, soros e outros;
• Efetuar
coleta de material para exames de laboratório;
• Participar
das campanhas de vacinação;
• Comunicar a
alta dos pacientes a seus familiares;
• Fazer o
balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;
• Auxiliar a
enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;
• Auxiliar
médicos e odontólogos em palestras ou consultas
realizadas nas escolas municipais;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decides sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
IX –
RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devidos a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Técnico de Contabilidade
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas referentes a administração financeira e contábil.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar,
sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;
• Auxiliar na
elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e
orçamentários;
• Organizar,
elaborar e analisar prestações de contas;
• Extrair,
registrar, conferir e controlar empenho, notas de caixa de recebimento, notas
de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento.
• Auxiliar no
controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando da prestação de contas;
• Auxiliar na
conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;
• Controlar e
sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
• Conferir e
classificar faturas;
• Auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
• Auxiliar na
elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
• Auxiliar o
contador na elaboração de controla de custeio;
• Executar
serviços datilográficos da área de contabilidade;
• Auxiliar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
• Fazer
conciliação de estratos bancários.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 meses
VII –
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Auxiliar de Laboratório
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
atividades relacionadas a análise clínica, realizando exames, testes e outros.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Receber
requisições para realização de exames;
• Relacionar
os exames, testes e outros a serem realizados;
• Realizar a
coleta de material;
• Efetuar
análise de urina, fezes, escaro, sangue, secreções e
outros, utilizando aparelhagem e reagentes adequados;
• Zelar pela
assepsia, conservação e recolhimento do material;
• Orientar e
fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório;
• Efetuar
entregas dos resultados dos exames;
• Executar
outras tarefas correlatas.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Atendente
II – NÍVEL: II
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas relacionadas com as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar
pacientes ao médico, odontólogo, bioquímico e assistente social.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Recepcionar
os pacientes em consultórios, identificando-os e averiguando suas necessidades,
para posterior encaminhamento ao médico, odontólogo,
bioquímico e assistente social;
• Efetuar o
controle das fichas de consultas dos pacientes encaminhados, bem como a
marcação e o controle de novas consultas de pacientes em tratamento;
• Providenciar
o encaminhamento dos pacientes que diretamente procuram os serviços médicos,
odontológicos e laboratoriais;
• Fazer a
seleção dos pacientes a serem consultados;
• Fazer o
preenchimento de formulários de chamamento dos pacientes, para dar continuidade
ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considerado vencido;
• Fazer o
controle das faltas dos pacientes, anotando em fichas individuais;
• Elaborar
quadro estatístico dos atendimentos realizados;
• Auxiliar a
aplicação de flúor na população rural do município;
• Fazer a
distribuição e o controla de medicamentos oferecidos a população carente;
• Fazer o
controle de equipamentos e medicamentos utilizados nos consultórios médico,
odontológico e em laboratório;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: Até 03 meses.
VII –
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.
IX –
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuido
são mínimas.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Desenhista
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar desenhos
técnicos e artísticos aplicados à engenharia, estatística e outros
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Elaborar
trabalhos de desenhos de obras públicas, referentes a projetos de arquitetura;
• Elaborar
desenhos de anteprojetos de urbanismos, obras e edificações;
• Elaborar
desenhos de projetos de instalações elétricas, hidráulicas e esgotos
sanitários;
• Desenhar
diagramas, organogramas e funcionogramas;
• Fazer
gráficos estatísticos em geral, desenhos de letras com normógrafos
ou com aplicação de letras prontas;
• Desenhar
fichas, formulários e outros;
• Prestar
informações a seus superiores;
• Zelar pela
limpeza e conservação do equipamento de trabalho;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII –
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Distribuidor de Merenda
II – NÍVEL: II
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuição: a execução das
atividades de reconhecimento, conferência, supervisão e distribuição da merenda
escolar.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Receber,
conferir, estocar e distribuir a merenda escolar;
• Entregar a
quantidade de merenda para cada escola, de acordo com o número de alunos;
• Receber,
conferir e arquivar documentos de controle de entrega de merenda;
• Fazer a
visita Às escolas para supervisionar a distribuição da merenda aos alunos;
• Auxiliar na
elaboração e organização dos cursos sobre a feitura e distribuição da merenda
nas escolas;
• Entregar as
circulares às diretoras das escolas convocando as serventes para o curso;
• Preencher
formulários, talões, etc;
• Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII –
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
caridade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão
IX –
RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Escriturário
II – NÍVEL: IV
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas administrativas, envolvendo cálculos e interpretações com grau médio de
complexidade.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Preparar
documentação para admissão de pessoal;
• Executar
serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida
funcional do servidor;
• Elaborar
folhas de pagamento, efetuando os cálculos;
• Preparar
guiar de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros, efetuando os
cálculos que se fizerem necessários;
• Controlar,
sob supervisão, a frequência dos servidores
municipais;
• Acompanhar,
sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;
• Controlar
empréstimos de consignação dos servidores;
• Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
• Atender e
prestar informações ao público;
• Receber,
encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII –
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamento nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são
patentes, embora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Operador Técnico de TV
II – NÍVEL: II
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das
atividades de manutenção, reparação e conservação dos equipamentos e ligação da
repetidora de TV.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar
serviços de regulagem dos equipamentos de transmissão de TV;
• Executar
serviços de manutenção periódica na torre de TV;
• Executar
serviços de reparação, recondicionamento e/ou reposição de peças;
• Manter
contatos com a TV geradora para solucionar problemas;
• Solicitar compras
de materiais e peças de equipamentos para reposição;
• Executar
serviços de ligação e desligamento dos equipamentos nos horários estabelecidos;
• Zelar pela
guarda e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
• Zelar pela
limpeza do local onde está instalada a repetidora de TV;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII –
INSTRUÇÃO: 1º grau incompleto.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Oficial Administrativo
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Organizar e
manter atualizado o cadastro de fornecedores;
• Providenciar
editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgão de grande
circulação;
• Organizar e
controlar, em arquivo próprio, toda documentação de licitação;
• Efetuar
compras, obedecida legislação específica, efetuando o acompanhamento dos
processos das mesmas;
• Prestar
assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;
• Interpretar
leis, regulamentos, portarias e normas em geral;
• Efetuar o
registro de leis e resoluções;
• Dar parecer
em processos;
• Efetuar
cálculos diversos;
• Redigir
ofícios, ordem de serviço, memorandos e outros;
• Elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;
• Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;
• Executar
serviços datilográficos;
• Auxiliar na
recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da
Câmara;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos;
VII –
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
IX –
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em ligar com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são
patentes em bora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Técnico Agrícola
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços
referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Divulgar
processos de mecanização de lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de
colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de
industrialização da produção vegetal;
• Orientar e
fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;
• Realizar
estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas;
• Orientar a
aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos
estaduais e/ou federais;
• Orientar e
coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;
• Dirigir e
coordenar a execução de construção rurais;
• Fazer
estudos sobre a tecnologia agrícolas, reflorestamento, conservação, defesa,
exploração e industrialização de matas, em articulação com órgão estaduais e/ou
federais;
• Orientar na
preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;
• Registrar
resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e
decisão superior;
• Orientar e
fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades
agropecuárias no município;
• Exercer a
fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das plantas,
em articulação com os órgão estaduais e federais;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
IX –
RELACIONAMENTO: Demonstra muito trato em lidar com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Topógrafo
II – NÍVEL: VI
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Apoio técnico administrativo.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
levantamento, locação e demarcação de áreas de terras, através de planimetria e
altimetria, bem como a elaboração de cálculos, desenhos, mapas e etc.,
decorrentes dos levantamentos efetuados.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Fazer
serviços de locação e demarcação de áreas em geral;
• Realizar
levantamentos de área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis,
trenas, bússolas, telêmetros, réguas, planímetro, baliza, ciclômetro,
trânsito e outros aparelhos de medição;
• Examinar
ampliações, mapas, planos e outros documentos e realizar os cálculos
preliminares para efetuar os levantamentos;
• Executar
levantamentos planimétricos e altimétricos;
• Fazer
tombamentos;
• Executar, no
escritório os desenhos topográficos, caso se torne necessário dos serviços
realizados no campo;
• Instruir os
auxiliares, a fim de determinar e medir com precisão os locais, pontos, altura,
linhas, ângulos, contornos e ouros detalhes relativos ao serviço;
• Registrar em
cadernetas apropriadas as medidas e cálculos, e fazer croquis do trabalho
executado;
• Estabelecer
cálculos necessários à verificação da exatidão das medidas tomadas;
• Preparar
desenhos e informações detalhadas;
• Executar a
locação de estradas;
• Zelar pela
limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Agente Fiscal
II – NÍVEL: IV
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Fisco.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de
fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos
correspondentes, orientando os contribuintes quando ao cumprimento da
legislação.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Orientar os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos códigos de
Obras e de Posturas;
• Vistoriar
obras, verificando se as mesmas se encontram devidamente licenciadas e
obedecendo o Código de Obras;
• Lavrar autos
de notificação, infração, embargos e apreensão;
• Providenciar
e/ou expandir memorando de comunicação e/ou intimação;
• Coletar
dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações,
intimações, demolições e outros;
• Comparar a
construção com o projeto aprovado pela prefeitura;
• Fiscalizar
entulhos e materiais de contrição em vias públicas;
• Fiscalizar
as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e
feiras;
• Fiscalizar o
cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento
do comércio, indústria e domicílios particulares;
• Elaborar
relatórios das atividades desenvolvidas;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 ano.
VII –
INSTRUÇÃO: 1º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativas própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Agente de Arrecadação
II – NÍVEL: V
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Fisco.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes dos cargos têm como atribuições das atividades
de fiscalização de tributos municipais e orientação dos contribuintes quanto ao
cumprimento da legislação tributária.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Orientar o
contribuinte quando ao cumprimento da legislação tributária municipal;
• Fiscalizar
mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes,
examinando a documentação fiscal e parafiscal
pertinentes a tributos municipais;
• Examinar a
contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;
• Carimbar,
dar baixa e conferir talões;
• Lavrar autos
de infração e apreensão, quando for o caso;
• Aprender
mercadorias, quando se fizer necessário;
• Visar guias
de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à
fiscalização municipal;
• Dar plantão
na repartição e nos postos fiscais;
• Informar
processos;
• Tomar as
devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato
cumprimento às leis, regulamentos e instruções;
• Elaborar
relatórios sobre suas atividades;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: 2º grau completo.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosas para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como
no conteúdo geral.
IX –
RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos
de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Auxiliar de Manutenção
II – NÍVEL: II
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio na
montagem e desmontagem de motores e peças e a execução de outras atividades de
menos complexidade.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Auxiliar no
desmonte de peças defeituosas ou com anormalidades de funcionamento;
• Substituir,
ajustar e reparar as peças defeituosas do sistema de freios, de ignição, de
alimentação de combustíveis, de lubrificação e de arrefecimento, etc;
• Auxiliar na
montagem de motores e demais componentes dos veículos máquinas, etc;
• Auxiliar no
recondicionamento da instalação elétrica e de motores dos veículos, máquinas, etc;
• Conduzir ao
local de serviço todo o material necessário;
• Executar
serviços de lubrificação dos veículos, máquinas e equipamentos;
• Fazer a
limpeza de peças, instrumentos e materiais usados na execução de suas tarefas;
• Zelar pela
conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
• Manter limpo
o local de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 meses;
VII –
INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõe a menos dificuldade para seu desempenho.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Bombeiro
II – NÍVEL:
III
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das
atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de
aparelhos sanitários.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar
trabalhos de instalação e consertos de encanamento de água e de rede de esgoto
bem como de caixa d’agua, aparelhos sanitários,
chuveiros e válvulas de pressão;
• Fazer
ligações de bombas e reservatório de água;
• Fazer
manutenção das reder de água e esgoto;
• Fazer
limpeza em condutores de água e caixas de gordura;
• Controlar o
nível de reservatório, bem como fazer limpeza periódica;
• Zelar pela
conservação das ferramentas de trabalho;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 anos.
VII – INSTRUÇÃO:
Até 4º série do 1º grau.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante
usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Carpinteiro
II – NÍVEL:
III
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades referentes a construção e reparos em estruturas e objetos de
madeira.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Construir e
consertar estruturas de madeiras;
• Interpretar
esboços, desenhos e croquis;
• Selecionar
madeira e demais elementos necessários à realização de obras;
• Preparar e
assentar engradamento de madeira para totós e telhados;
• Instalar
esquadrias, escadas e similares;
• Construir e
reparar mesas, cadeiras, portas janelas, estantes e/ou outros;
• Colocar ou
trocar fechaduras em portas, janelas e gavetas e armários;
• Fazer
andaimes em obras da prefeitura;
• Construir
gradil para arborização;
• Construir e
reconstruir pontes e pontilhões de madeira;
• Fazer e
montar galpões, barracos e palanques;
• Confeccionar
caixões de madeira para indigentes;
• Operar com
máquinas de carpintaria manual ou elétrico;
• Zelas pela
limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Eletricista
II – NÍVEL:
III
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços referentes à instalação e manutenção
elétrica em prédios, logradouros públicos.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar
serviços de instalações e circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e
croquis;
• Instalar e
reparar sistemas de redes elétricas em prédios, obras e logradouros públicos;
• Executar
serviços de manutenção da iluminação dos logradouros públicos;
• Colocar e
fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas elétricas, calhas,
bocais para lâmpadas e outros;
• Instalar e
reparar disjuntores, relês, exaustores, amperímetros, reatores, resistências,
painéis de controle e outros;
• Instalar e
reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de corrente
alternadas e contínuas, chaves térmicas, e automáticas;
• Executar
serviços de manutenção elétrica na torre de televisão;
• Executar
serviços elétricas nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros eventos;
• Instalar,
regular, reparar aparelhos e equipamentos elétricos;
• Zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 meses a 01 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utiliza soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos
de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Mecânico
II – NÍVEL: IV
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuição, a execução de
serviços mecânicos em veículos.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Executar
serviços de manutenção periódica em veículos;
• Desmontar,
montar, limpar e regular motores, órgãos de transmissão e demais componentes;
• Testar
veículos quanto ao seu funcionamento;
• Executar
serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica;
• Executar
serviços de regulagem dos sistemas de freios e embreagem;
• Executar
serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças;
• Efetuar
serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;
• Executar
serviços elétricos em todos os veículos;
• Efetuar
lubrificação nos veículos;
• Substituir e
reparar baterias;
• Especificar
as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do
material solicitado;
• Fornecer
dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;
• Distribuir
as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução;
• Zelar pela
conservação e limpeza das ferramentas e locas de trabalho;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas embora utiliza soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Operador de Máquinas
II – NÍVEL: V
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuição as tarefas
relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura
de aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas,
terrenos e estradas.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Examinar as
condições de funcionamento de máquina antes de iniciar o trabalho;
• Dirigir e
operar trator, patrol, retroescavadeira,
pá mecânica e outras máquinas pesadas;
• Abrir,
aterra, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;
• Executar
serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;
• Executar
serviços de carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra, areia,
brita, pedras, manilhas e outros materiais;
• Abrir
valetas para instalação de redes de água e esgotos, bem como para drenagem de
águas pluviais;
• Assentar
manilhas em bueiros postes;
• Levantar,
colocar e arrancar postes;
• Abastecer e
lubrificar a máquina;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: Até a 4ª série do 1º grau.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o
encaminhamento dos detalhes.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamento e recursos de
alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam
normalmente elevadas se ocorressem.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Pedreiro
II – NÍVEL:
III
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Obras, serviços e manutenção.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções,
desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios
e instalações.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Verificar as
características da obra, examinando a planta e especificações;
• Trabalhar
com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequada;
• Executar,
por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de
prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;
• Realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes;
• Executar
serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;
• Assentar
marcos de portas e janelas;
• Emboçar e
rebocar as estruturas construídas;
• Assentar e
fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos,
manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros;
• Dar
acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e
outros;
• Operar
instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;
• Zelar pela
limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se
com problemas de natureza padronizadas, embora utiliza soluções originais para
o encaminhamento dos detalhes.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Ajudante de Mecânico
II – NÍVEL:
III – GRUPO
OCUPACIONAL:
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos
VII –
INSTRUÇÃO: Formação Universitária
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como
no conteúdo geral.
IX –
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Assistente Social
II – NÍVEL:
VII
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Nível superior.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do carto têm como atribuições as atividades que
auxiliarem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias
iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu
meio ambiente.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Orientar e
coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;
• Prevenir as
dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos
de indivíduos;
• Pesquisar a
origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros
métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;
• Providenciar
os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos
reajustes sociais;
• Organizar
meios de recreação ou espraiamento e outros sociais;
• Prestar ou
ajudar a prestar serviços de consultas;
• Determinar
os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e
promover a sua concessão;
• Promover a
prestação de assistência financeira e médica a necessitados;
• Observar a
evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediato;
• Planejar e
promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;
• Fazer os
levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional nas
comunidades;
• Encaminhar
os indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas,
escolas especiais, etc;
• Apresentar
dados para a elaboração e execução de planos para o serviço social de casos
específicos;
• Elaborar
relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: Formação universitária.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e algo complexo que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosos para a obtenção de
resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes, como
no conteúdo geral.
IX –
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas sobretudo com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuido
são mínimas.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Contador
II – NÍVEL:
VIII
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Nível superior.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de
tarefas referentes à administração financeira, contábil e auditorias.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Elaborar a
escrituração de operações contáveis;
• Elaborar
demonstrativos de bens, coisas e direitos da Câmara;
• Controlar
verbas recebidas e aplicadas;
• Elaborar
planos de contas orçamentárias e financeira;
• Elaborar
balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;
• Examinar
empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
• Elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
• Propor
normas internas contábeis;
• Assinar atos
e fatos contábeis;
• Organizar
dados para a proposta orçamentária;
• Assessorar a
autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária;
• Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
• Dar
pareceres em assuntos de sua especialidade;
• Executar
serviço de auditoria interna;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: Formação universitária.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
IX –
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se facilmente
com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos
de alto custo. Exerce cuidados significativos para previnir
perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
1)DESCRIÇÃO DO
CARGO
I – CARGO: Engenheiro
Civil
II – NÍVEL:
VIII
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Nível superior
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração,
execução e direção de projetos de engenharia civil relativos a rodovias,
sistema d’agua e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de
trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando
os padrões técnicos exigidos.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Elaborar e
executar projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios,
pontes e outros afins;
• Estudar
projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras
públicas e particulares;
• Projetar,
dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros,
bem como, drenagem para irrigações destinadas ao aproveitamento de rios, canais
e obras e saneamento urbano e rural;
• Dirigir e
fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;
• Projetar,
dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros
públicos;
• Coordenar e
supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;
• Elaborar
projetos hidrossanitários;
• Efetuar
cálculos dos projetos elaborados;
• Realizar
perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: Formação universitária.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua
natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade.
IX –
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas e alta gravidade.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Médico
II – NÍVEL:
VIII
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Nível superior.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e
biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção de saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para
fins administrativos jurídicos-legais.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Fazer exames
médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;
• Proceder o
socorro de urgência;
• Encaminhar
os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de
informação complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
• Estudar os
resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;
• Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
• Fazer
pesquisas de campo e de laboratório para complementação de trabalho e
observações;
• Atender a
servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;
• Fazer
perícias e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria;
• Fazer
imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;
• Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
• Elaborar os
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
• Elaborar a
elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes e outros;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: Formação universitária mais especialização.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua
natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos
em sua generalidade.
IX –
RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com
pessoas, sobre tudo com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recurso sob a
responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Odontólogo
II – NÍVEL:
VIII
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Nível superior
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de
atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia buco
dentais, tendo em vista a clínica geral, a perícia odontológica para fins
administrativos e jurídico-legais.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Diagnostica
e determinar o tratamento;
• Fazer uso
dos medicamentos que combatem as afecções da boca;
• Fazer
clínica buco-dentária considerando: limpeza de
dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos;
• Fazer
clínica plástica e prótese buco-dentária;
• Fazer
clinica odontopediatria;
• Proceder a
estudos e pesquisas sobre prevenção de cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência, através de visitas às escolas,
hospitais e outras entidades de âmbito municipal;
• Executar
perícias odonto-legais;
• Planejar,
dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cárie,
aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.;
• Elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 03 a 05 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: Formação universitária
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua
natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade.
IX –
RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se
facilmente com os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são de custos muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir
perdas de alta gravidade.
1) DESCRIÇÃO
DO CARGO
I – CARGO:
Farmacêutico
II – NÍVEL:
VII
III – GRUPO
OCUPACIONAL: Nível superior.
IV – DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo
têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a composição e fornecimento
de medicamentos e outros preparos semelhantes, a análise de toxinas, de
substâncias de origem animal e vegetal de matérias-primas, e de produtos
acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a
dispositivos legais.
V – DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
• Fazer a
manipulação dos insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e
fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparos;
• Fornecer
produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou
melhorar o estado de saúde de pacientes;
• Controlar
entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e
livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atende aos
dispositivos legais;
• Analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos
valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento;
• Analisar
soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias,
valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e
atividade terapêutica;
• Fazer
análise clínica de exsudatos e transudatos
humanos, como sangue, urina, fezes, liguor, saliva e
outros, valendo-se de diversas técnicas especificas, para complementar o
diagnóstico de doenças;
• Realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
• Proceder à
análise de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos
ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para
possibilitar a emissão de laudos técnicos-periciais;
• Efetuar
análise bromatológica de alimentos, valendo-se de
métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e
homogeneidade, com vistas ao resguardo de saúde pública;
• Fiscalizar
farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto
sanitário para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
• Assessorar
autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de
ordem de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros;
• Executar
outras tarefas correlatas.
FATOS A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
VI –
EXPERIÊNCIA: De 01 a 03 anos.
VII –
INSTRUÇÃO: Formação universitária.
VIII –
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O
ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e
encaminhá-los.
IX –
RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lida com pessoas e relacionar-se com
os colegas de trabalho.
X –
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.