O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder abono aos Servidores Públicos das Carreiras II à VIII, do Anexo II da Lei Nº 244/93, e Carreira I à VI da Lei Complementar Nº 002/94, inclusive a Cargos Comissionados.
Parágrafo Único. O Abono a que se refere o "CAPUT" deste artigo será de 142% (cento e quarenta e dois por cento) referente ao mês de Dezembro de 1993.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de Março de 1994.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.