LEI Nº 310, DE 07 DE MARÇO DE 1994

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder abono aos Servidores Públicos das Carreiras II à VIII, do Anexo II da Lei Nº 244/93, e Carreira I à VI da Lei Complementar Nº 002/94, inclusive a Cargos Comissionados.

 

Parágrafo Único. O Abono a que se refere o "CAPUT" deste artigo será de 142% (cento e quarenta e dois por cento) referente ao mês de Dezembro de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de Março de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume.

 

ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.