LEI Nº 306, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder Abono aos Servidores Públicos das Carreiras II à VIII, do Anexo II da Lei nº 244/93, Carreiras I a VI da Lei Complementar nº 002/93 e, aos Cargos Comissionados.

 

Parágrafo Único. O Abono a que se refere o "Caput" deste artigo, será de 88% (oitenta e oito por cento), referente ao mês de Janeiro de 1994.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (Primeiro) de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de Fevereiro de 1994.

 

MOZART MOREIRA HEMERLY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no local de costume, em 04 de Fevereiro de 1994.

 

ANA LÚCIA ÁVILA SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.