LEI Nº 146, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) além dos 50% (cinqüenta por cento) já concedidos na Lei Orçamentária e a Lei nº 0138/89, do total da despesa fixada para o corrente exercício, usando os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo ia, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de Outubro de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.