O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A receita da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, fica estimada para o exercício de 1989, em Cz$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzados) e a despesa fixada em igual importância, nas conformidades dos anexos que integram a presente Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de receita forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES............................................................. Cz$ 1.245.000.000,00
Receitas Tributárias..................................................................... Cz$ 11.000.000,00
Receitas Patrimoniais...................................................................... Cz$ 6.500.000,00
Receitas Industriais....................................................................... Cz$ 1.000.000,00
Transferências Correntes........................................................... Cz$ 1.223.000.000,00
Receitas Diversas.......................................................................... Cz$ 3.500.000,00
RECEITAS DE CAPITAL................................................................ Cz$ 255.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os quadros demonstrativos que integram a presente Lei e, conforme a discriminação seguinte:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal...................................................................... Cz$ 150.000.000,00
Gabinete do Prefeito................................................................... Cz$ 143.000.000,00
Superintendência.......................................................................... Cz$ 6.600.000,00
Departamento de Finanças............................................................ Cz$ 72.500.000,00
Departamento de Administração................................................... Cz$ 136.000.000,00
Departamento de Educação e Cultura............................................ Cz$ 264.000.000,00
Departamento de Saúde e Assistência Social.................................. Cz$ 217.000.000,00
Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Setor de Obras e Viação.............................................................. Cz$ 216.000.000,00
Setor Urbano............................................................................. Cz$ 174.000.000,00
Departamento de Apoio Rural...................................................... Cz$ 120.000.000,00
TOTAL................................................................................... Cz$ 1.500.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício, usando os recursos financeiros definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Para a execução orçamentária, fica igualmente o Poder Executivo, com base em disposições constitucionais, a:
I - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada, observando o disposto na resolução nº 62 de 28.10.75, do Senado Federal;
II - Efetuar transposição de recursos de uma dotação para outra, dentro da mesma Unidade Orçamentária, na conformidade do artigo 61, letra "a" da Emenda Constitucional de 1969;
III - Tomar as medidas necessárias para ajustar as disposições caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4326/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal, proveniente da promulgação da Constituição Federal da Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir 1º de janeiro de 1989.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 22 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.