LEI Nº 138, DE 27 DE JULHO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) além dos 30% (trinta por cento) já concedidos na Lei Orçamentária, do total da despesa fixada para o exercício de 1989, usando os recursos financeiros definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 2º Dentro do limite fixado no Art. 1º desta Lei, fica igualmente o Poder Executivo, com base no que determina o Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, autorizado a efetuar transposição de recurso de uma dotação para outra ou de uma Unidade Orçamentaria para outra.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 1989.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.