LEI Nº 1.403, DE 04 DE JUNHO DE 2020

 

Institui Auxílio-Moradia e Auxílio-Deslocamento aos MÉdicos da EstratÉgia SaÚde da FamÍlia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos o Auxílio-moradia, no valor de R$ 1.750,0 (mil setecentos e cinquenta reais), e o Auxílio- Deslocamento, no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), aos médicos da Estratégia Saúde da Família - ESF.

 

Art. 2º O pagamento dos auxílios previstos nesta lei possui caráter meramente indenizatório, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.

 

§ 1º Somente perceberão o auxílio os médicos que estiverem atuando efetivamente nas unidades de ESF, independentemente da natureza jurídica do vínculo funcional com o Município, inclusive os profissionais médicos contratados pela Único e em exercício no Município.

 

§ 2º O pagamento dos auxílios de que tratam o art. 1º serão pagos independentemente de comprovação da sua utilização, ficando, no entanto, sujeito à fiscalização, em especial quanto à cessação do pagamento quando do desligamento do profissional perante a administração pública ou em caso de ausência injustificada.

 

Art. 3º Fica aberto, na lei orçamentária do exercício 2020, o crédito adicional especial na seguinte classificação orçamentária:

 

090000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0051.2.039- SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF

33.90.48.99.000 - Demais Auxílios Financeiros à Pessoa Física.

 

Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto através do art. 2º, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme segue:

 

090000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

090100- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0052.2.086- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

31.90.04.0. 000- Contratação por Tempo Determinado............................. R$ 122.500,00

 

Art. 5º Para os exercícios financeiros futuros, incluir-se-á a rubrica em cada Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.119/2014.

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TESFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.