LEI Nº 1.395, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020.

 

GILENO GOMES DA SILVA, PRESIDENTE DA CBMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, tendo em vista o dispositivo no Artigo 50 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei n° 066/2019, de autoria do Executivo Municipal, Sr. Prefeito Bruno Teófilo Araújo, encaminhou o respectivo autógrafo (362/2019) para sanção, que na ocasião o Poder Executivo Vetou Integralmente. Em Sessão Extraordinária de 17 de dezembro 2019, o veto foi rejeitado pela maioria e encaminhado ao Poder Executivo que deixou de promulgar no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento Anual do Município de Pedro Canário - ES, para o Exercício de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 68.512.113,15 (Sessenta e oito milhões, quinhentos e doze mil, cento e treze reais e quinze centavos) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

RECEITA CORRENTE (A)

70.754.522,77

RECEITA TRIBUTARIA

7.035.055,14

RECEITA DE CONTRIBUIGUES

2.619.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

4.522.057,77

RECEITA DE SERVIGOS

1.096,06

TRANSFERJNCIAS CORRENTES

59.375.852,16

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

201.461,64

RECEITA DE CAPITAL (B)

163.088,54

OPERAGUES DE CRIDITO

1.000,00

ALIENAGCO DE BENS

0,00

TRANSFERJNCIAS DE CAPITAL

162.088,54

RECEITAS CORRENTES - OPERAGUES INTRAORGAMENTARIAS (C)

3.823.701,84

RECEITAS DE CONTRIBUIGUES - OPERAGUES INTRAORGAMENTARIAS

3.823.701,84

OUTRAS RECEITAS CORRENTES - OPERAGUES INTRAORGAMENTARIAS

0,00

DEDUGCO RECEITA FORMAGCO FUNDEB (D)

6.229.200,00

RECEITA TOTAL (E) = (A+B+C-D)

68.612.113,15

RECEITA ORGAMENTARIA LIQUIDA * (E-C)

64.688.411,31

 

 Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO (A)

2.412.832,53

CBMARA MUNICIPAL

2.412.832,53

PODER EXECUTIVO (B)

66.099.280,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.140.986,65

PROCURADORIA MUNICIPAL

2.101.337,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANGAS

1.858.337,28

SECRETARIA MUNICIPAL DJ ADMINISTRAGCO

4.162.247,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

245.445,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAGCO

19.032.347,87

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

6.291.016,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAZDE

14.199.357,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTJNCIA SOCIAL E HABITAGCO

3.747.627,13

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.257,054, 04

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

1.999.534,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

547.029,00

CONTROLADORIA MUNICIPAL

145.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

215.117,08

RESERVA DE CONTINGJNCIA

72.263,65

INSTITUTO DE PREVIDJNCIA E ASSIST. DE PEDRO CANARIO

9.084.581,74

TOTAL

68.512.113,15

DESPESA INTRAORGAMENTARIA (C)

3.823.701,84

TOTAL DA DESPESA LMQUIDA (A+B-C)

64.688.411,31

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso II da Constituição Federal e Resolução nº 069/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo (administração direta e indireta) e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:

 

I - Até o limite de 01% (Um por cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal n° 4.320/1964;

 

II - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares;

 

III - Até o limite total do superavit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2019, nos termos do Artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n: 4320/64.

 

Art. 6º Ficam excluídos do limite estabelecido no art. 5º, inciso I desta lei, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências:

 

a) de dotações referentes ás sentenças judiciais;

b) de dotações referentes ao serviço da dívida pública;

c) de despesas financiadas com recursos vinculados operações de crédito, convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos congêneres;

d) entre dotações referentes transposição de recursos das fungues Educação, Assistência Social, Saúde.

e) das dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas.

 

Art. 7º A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2020, Lei Municipal n° 1.379/2019.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2020.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GILENO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

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