O PREFEITRO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Fica ainda autorizado a suplementação de dotações orçamentárias através de anulação de uma Unidade Gestora para outra Unidade Gestora, obedecendo até o limite autorizado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.326/2018.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito santo, ao décimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.