REVOGADA PELA LEI N° 1338/2018

 

LEI Nº 1.326, DE 13 DE JULHO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento Vigente e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES no orçamento vigente, até o limite de 6% (seis por cento) para atendimento exclusivo de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Fica autorizado a suplementação de dotações orçamentárias através de anulação de uma Unidade Gestora para outra Unidade Gestora, obedecendo até o limite autorizado no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.

 

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.