O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES no orçamento vigente, até o limite de 6% (seis por cento) para
atendimento exclusivo de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme
artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Fica autorizado a suplementação de dotações orçamentárias através de
anulação de uma Unidade Gestora para outra Unidade Gestora, obedecendo até o
limite autorizado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e
dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de julho do
ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.