O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário
- ES, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES no orçamento vigente, até o limite de 6% (seis por
cento) para atendimento exclusivo de despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Fica autorizado a suplementação
de dotações orçamentárias através de anulação de uma Unidade Gestora para outra
Unidade Gestora, obedecendo até o limite autorizado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo
de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do mês de
julho do ano de dois mil e dezoito.
Publicada no mural da Prefeitura
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo terceiro dia do
mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.