O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-Es, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Anual do Município de Pedro Canário-ES, para o Exercício de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 61.773.326,47 (sessenta e um milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, observando os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
RECEITA CORRENTE (A) |
63.661.434,50 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
4.268.852,52 |
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES |
1.731.829,23 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
3.709.686,43 |
RECEITA
DE SERVIÇOS |
1.063,93 |
TRANSFERENCIAS
CORRENTES |
53.744.293,68 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
205.708,71 |
RECEITA DE CAPITAL (B) |
1.266.554,56 |
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO |
10.000,00 |
TRANSFERENCIAS
DE CAPITAL |
1.256.554,56 |
RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIAS (C) |
2.906.616,09 |
RECEITAS
DE CONTRIBUIÇÕES – INTRAORÇAMENTÁRIAS |
2.906.616,09 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (D) |
(6.061.278,68) |
RECEITA TOTAL (E) = (A+B+C-D) |
61.773.326,47 |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIQUIDA = (E-C) |
58.866.710,38 |
Art. 3º A despesa será realizada
de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por
órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO (A) |
2.287.953,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.287.953,00 |
PODER EXECUTIVO (B) |
59.485.373,47 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO |
667.956,85 |
PROCURADORIA
MUNICIPAL |
1.004.730,75 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.507.879,48 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
3.466.927,49 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
731.151,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
16.662.235,27 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
7.420.510,83 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
12.771.923,07 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
3.002.556,03 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.660.296,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
2.523.060,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
803.239,63 |
CONTROLADORIA
MUNICIPAL |
128.331,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
237.638,00 |
RESERVA
DE CONTIGÊNCIA |
127.032,74 |
INSTITUTO
DE PREVIDENCIA E ASSIST. DE PEDRO CANÁRIO |
6.769.905,33 |
TOTAL |
61.773.326,47 |
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA (C) |
2.906.616,09 |
TOTAL DA DESPESA LIQUIDA (A+B-C) |
58.866.710,38 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis
com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capitulo I da Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso II
da Constituição Federal e Resolução nº 069/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo
(administração direta e indireta) e Legislativo autorizados a abrir créditos
suplementares:
I – Até o
Limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para
reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes
de anulação de dotação orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro,
inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964.
II -
Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de
recursos para abertura de créditos suplementares.
III - Até o limite total do superávit
financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2017, nos termos do Artigo
43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação de receitas
específicas e vinculadas, até o limite do ingresso gerado por fontes definidas
em lei, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº. 4.320, de 17/03/64.
Art. 7º Fica autorizada a
movimentação de dotações dentro da mesma unidade orçamentária até o limite de
1/3 da despesa prevista com o objetivo de atender ao pagamento com:
a)
Amortização e encargos da divida;
b)
Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos proveniente da anulação
de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo
valor aprovado para cada Poder.
Art. 8º Fica o Poder Executivo
autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos
da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações
especiais de um mesmo programa, no mesmo percentual do limite estabelecido no
art. 5º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da
execução orçamentária.
Art. 9º Ficam excluídos do limite
estabelecido no art. 5º, inciso I desta lei, os créditos adicionais
suplementares destinados a suprir insuficiências:
a) de
dotações referentes às sentenças judiciais;
b) de
dotações referentes ao serviço da dívida pública;
d) de
despesas financiadas com recursos vinculados às operações de crédito,
convênios, fundos especiais, transferências federais, estaduais e instrumentos
congêneres;
e) entre
dotações referentes à transposição de recursos das funções Educação,
Assistência Social, Saúde.
f) das
dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições
e auxílios e outros diversos para aplicação em despesas vinculadas.
Parágrafo Único. Os
créditos adicionais suplementares descritos no caput deste artigo utilizaram
como limite o disposto no artigo 7º desta Lei.
Art. 10 A abertura de créditos
adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder
Executivo.
Art. 11 Fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.