O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara
Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
3º da Lei Municipal 967/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A
remuneração do Cargo de Assessor Jurídico do IPASPEC será de R$ 3.000,00 (três
mil reais) e será arcado exclusivamente pelo Instituto de Previdência Social do
Município de Pedro Canário”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de
dois mil e dezessete.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil
e dezessete.