revogada pela lei complementar nº 53/2023

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.279, DE 21 DE JULHO DE 2017

 

“Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 967/2011, e dá outras providências”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal 967/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A remuneração do Cargo de Assessor Jurídico do IPASPEC será de R$ 3.000,00 (três mil reais) e será arcado exclusivamente pelo Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretaria Municipal de Governo do Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

BRUNO TÉOFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

FÚLVIO TRINDADE DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.