O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o Povo de Pedro Canário, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos a Lei Complementar nº 44/2023, os seguintes artigos:
"Art. 9-A Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor de Assuntos Institucionais, cujas atribuições e vencimentos constam do Anexo I desta Lei.
§ 1º O cargo ficará subordinado ao Presidente do IPASPEC.
§ 2º O cargo de Assessor de Assuntos Institucionais será provido por profissional de nível superior em Direito preferencialmente
Art. 9-B Fica criada a função gratificada para assuntos Administrativo/Financeiro a ser ocupada por servidor público municipal efetivo, cujas atribuições e vencimentos constam do Anexo II desta Lei.
§ 1º A função será subordinada as Diretorias Administrativo e Financeiro.
§ 2º A função gratificada para assuntos Administrativos/Financeiros, tem como finalidade acompanhar o trâmite de assuntos ligados a administração e ao financeiro, e será provido por profissional que tenha formação em Nível Superior nas referidas áreas preferencialmente.
Art. 9-C Fica criada a função gratificada para assuntos Administrativo/Previdenciário a ser ocupada por servidor público municipal efetivo, cujas atribuições e vencimentos constam do Anexo II desta Lei.
§ 1º A função será subordinada as Diretorias Administrativo e Previdenciária.
§ 2º A função tem como finalidade o apoio/auxílio as atividades de planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à gestão de pessoal, patrimonial, materiais e arquivo, será provido por profissional Nível Médio.
Art. 9-D Os valores dos Cargos Comissionados e da Função Gratificada serão reajustados nos mesmos índices e data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais, vedada a incorporação a qualquer finalidade e a qualquer tempo, sendo a cobertura das referidas despesas realizadas com os recursos da Taxa de Administração do IPASPEC."
Art. 2º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 967/2011 e 1.279/2017 e disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
CARGO 01 |
ATRIBUIÇÕES |
VENCIMENTOS |
Assessor de Assuntos Institucionais |
I - Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade da Diretoria Executiva;
II - Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento necessário;
III - Acompanhar junto a Procuradoria Municipal, os processos pendentes de emissão de pareceres em assuntos administrativos, jurídicos, previdenciários e judiciais do IPASPEC;
IV - Acompanhar e comunicar a Diretoria Executiva eventual necessidade de atualizações na legislação, bem como comunicar a Procuradoria Municipal eventual necessidade revisão dos entendimentos administrativos previdenciários eventualmente superados;
V - Diligenciar a distribuição de citações, intimações e processos, cumprimento de prazos para a Procuradoria Municipal, e aos membros da Diretoria Executiva;
VI - Representar o IPASPEC junto a Procuradoria Municipal, em processos administrativos, previdenciários e judiciais;
VII - Assessorar os membros da diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e do Comitê de Investimentos, em assuntos administrativos, previdenciários com relação a legislação vigente tendo como interessado o IPASPEC;
VI - Fazer manifestações nos autos dos processos administrativos e previdenciários, bem como solicitar manifestação jurídica da Procuradoria Municipal;
VII - Fazer minutas de Ofícios, Portarias, Instruções Normativas e outros atos administrativos;
VIII - Assessorar nas respostas à citações, intimações, notificações dos órgão de controle;
IX - Assessorar os membros da Diretoria Executiva em publicações e comunicações nas redes sociais e no site oficial do Instituto;
X - Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Diretor Presidente. |
R$ 2.500,00 |
FUNÇÃO 01 |
ATRIBUIÇÕES |
VENCIMENTOS |
Função Gratificada para assuntos Administrativo/Previdenciário |
I - Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento necessário
II - proceder ao controle relativo aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores ativos do IPASPEC;
III - Emitir contracheques, fichas funcionais, fichas financeiras quando solicitados por segurados;
IV - Auxiliar no cadastro de processos no COMPREV - Compensação Previdenciária;
V - Organizar e controlar os processos físicos no arquivo;
VI - Piar suporte administrativo as diretorias do IPASPEC
VII - Efetuar a distribuição e o controle de materiais de consumo;
VIII - Supervisionar as atividades do almoxarifado do IPASPEC;
IX - supervisionar as atividades de manutenção e conservação da infraestrutura e dos equipamentos mobiliários do IPASPEC;
X - supervisionar os serviços de protocolo do IPASPEC;
XI - receber e efetuar a distribuição de correspondências do IPASPEC
XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
R$ 500,00 |
FUNÇÃO 02 |
ATRIBUIÇÕES |
VENCIMENTOS |
Função Gratificada para assuntos Administrativos/Financeiros |
I - Auxiliar o Diretor Financeiro nos lançamentos contábeis;
II - Analisar e fazer minutas de Ofícios, Portarias, Instruções Normativas, Contratos, Termos de Referência e outros atos administrativos;
III - Assessorar nas respostas à citações, intimações, notificações dos órgão de controle;
IV - Cadastrar todos os processos de compras/licitação em Sistema próprio e publicá-los;
V - Atender e orientar os segurados no que for necessário;
VI - Acompanhar diariamente o Portal Transparência, site institucional, redes sociais e redes de mensagens, com informações e comunicados oficiais;
VII - Preparar documentos necessários ao Pró-Gestão e acompanhar constantemente as exigências para a sua manutenção;
VIII - Auxiliar a preparação das Prestações de Contas aos Órgãos de Controle;
IX - Acompanhar e conferir mensalmente as Guias Previdenciárias emitidas pelas Unidades Gestoras;
V - Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Diretor Presidente. |
R$ 500,00 |