revogada pela lei complementar nº 53/2023

 

LEI Nº 967, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

 

Que Cria Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, na Estrutura Administrativa do IPASPEC, e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Assessor Jurídico na estrutura administrativa do Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário - IPASPEC.

 

§ 1º Como requisito para provimento ao cargo mencionado no artigo supramencionado, o ocupante deverá possuir curso de nível superior em direito e registro no respectivo conselho de classe.

 

§ 2º As atribuições do cargo são as descritas no anexo I da presente Lei

 

Art. 2º O Cargo de Assessor Jurídico mencionado no art. 1º será de livre nomeação e exoneração por parte do Diretor do Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário.

 

Art. 3º A remuneração do Cargo de Assessor Jurídico do IPASPEC será de R$ 1500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais), e será arcado exclusivamente pelo Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário.

 

Art. 3º A remuneração do Cargo de Assessor Jurídico do IPASPEC será de R$ 3.000,00 (três mil reais) e será arcado exclusivamente pelo Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário. (Redação dada pela Lei n° 1279/2017)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da Presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto Previdência Sociais do Município de Pedro Canário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de janeiro de dois mil e onze.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2011.

 

SIDNEY RIBEIRO MOREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

1 - Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Pedro Canário, nos feitos em que seja autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus intervenientes ou oponentes, no sentido de resguardar seus interesses;

 

2 - Prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas, providenciaria constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros:

 

3 - Emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil, criminal, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e outras que forem submetidas à sua apreciação.

 

4 - Estudar e redigir minutas de atos normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

 

5 - Acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências, peticionando, apresentando recursos requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, de defender direitos ou interesses do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Pedro Canário;

 

6 - Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas ao instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Pedro Canário;

 

7 - Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;

 

8 - Estudar questões de interesse do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Pedro Canário que apresentam aspectos jurídicos específicos;

 

9 - Assistir a Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Pedro Canário na negociação de contratos convênios e acordo com outras entidades públicas ou privadas;

 

10 - Acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos; executar outras atribuições afins.