O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo
em comissão de Assessor Jurídico na estrutura administrativa do Instituto de
Previdência Social do Município de Pedro Canário - IPASPEC.
§ 1º Como requisito para
provimento ao cargo mencionado no artigo supramencionado, o ocupante deverá
possuir curso de nível superior em direito e registro no respectivo conselho de
classe.
§ 2º As atribuições do
cargo são as descritas no anexo I da presente Lei
Art. 2º O Cargo de Assessor
Jurídico mencionado no art. 1º será de livre nomeação e exoneração por parte do
Diretor do Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário.
Art. 3º A remuneração do
Cargo de Assessor Jurídico do IPASPEC será de R$ 1500,00 (Um Mil e Quinhentos
Reais), e será arcado exclusivamente pelo Instituto de Previdência Social do
Município de Pedro Canário.
Art. 3º A remuneração do
Cargo de Assessor Jurídico do IPASPEC será de R$ 3.000,00 (três mil reais) e
será arcado exclusivamente pelo Instituto de Previdência Social do Município de
Pedro Canário. (Redação
dada pela Lei n° 1279/2017)
Art. 4º As despesas
decorrentes da Presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias do Instituto Previdência Sociais do Município de Pedro Canário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao vigésimo dia do mês de janeiro de dois mil e onze.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e
afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
1 - Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Pedro Canário, nos
feitos em que seja autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no
sentido de resguardar seus intervenientes ou oponentes, no sentido de
resguardar seus interesses;
2 - Prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais,
trabalhistas, administrativas, providenciaria constitucionais, civis,
criminais, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente,
entre outros:
3 - Emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre
questões de natureza fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária,
constitucional, civil, criminal, de família, da criança e do adolescente, do
idoso, meio ambiente e outras que forem submetidas à sua apreciação.
4 - Estudar e redigir minutas de atos normativos, atos
administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
5 - Acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases,
comparecendo a audiências, peticionando, apresentando recursos requerendo e
praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão
final, de defender direitos ou interesses do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Pedro Canário;
6 - Interpretar normas legais e administrativas diversas, para
responder consultas ao instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Pedro Canário;
7 - Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou
extrajudicialmente;
8 - Estudar questões de interesse do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Pedro Canário que apresentam
aspectos jurídicos específicos;
9 - Assistir a Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Pedro Canário na negociação de contratos convênios e
acordo com outras entidades públicas ou privadas;
10 - Acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos
administrativos; executar outras atribuições afins.