O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de
Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a doar à UNIÃO FEDERAL 30.136,60 m² (trinta mil cento e
trinta e seis metros e sessenta centímetros quadrados) de uma área de terra de
propriedade do Município de Pedro Canário, cujo trecho se destaca da matrícula
nº. 1.341 do Registro Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca.
Art. 2º Condiciona-se a presente doação
à implantação de um campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo.
Art. 3° A UNIÃO FEDERAL deverá observar
as cláusulas condicionantes constantes no Registro 05 da Matrícula citada no
art. 1º.
Art. 4° A doação de que se trata esta
lei se dará de forma irreversível e irretratável, desde que a UNIÃO FEDERAL
inicie as obras necessárias a instalação do campus mencionado no prazo máximo de
02 (dois) anos, tornando sem efeito a presente doação caso a obra não seja
iniciada neste prazo.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.012/2012 e nº 1.122/2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e
dezesseis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo nono dia do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezesseis.