REVOGADA PELA LEI N° 1405/2020

REVOGADA PELA LEI N° 1262/2016

 

LEI Nº 1012, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA DOAÇÃO E USO DE ÁREA PÚBLICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, doar a quantia de 16.000,00 m² (dezesseis mil metros quadrados), de uma parte maior de 72.600,00 m² (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), que faz parte da Escritura de Doação que faz a Suzano Papel e Celulose S/A, ao Município de Pedro Canário, de um Imóvel lavrado pelo Cartório de Notas Fernando Bulhões Ramos Marculino, Distrito de Ibiranhém, Comarca de Mucuri, Estado da Bahia, transcrito no livro C/D 13 Fls 142, e V a 143 e V.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder para uso a área de 22.052,00 m² (vinte e dois mil cinqüenta e dois metros quadrados), de uma parte maior de 72.600,00 m² (setenta e dois mil seiscentos metros quadrados), que faz parte da Escritura de Doação que lhe faz a empresa Suzano Papel e Celulose S/A, ao Município de Pedro Canário, de um Imóvel, conforme consta do respectivo instrumento lavrado pelo Cartório de Notas Fernando Bulhões Ramos Marculino, Distrito de Ibiranhém, Comarca de Mucuri, Estado da Bahia, transcrito no livro C/D 13 Fls. 142, e V a 143 e V”. (Redação dada pela Lei n° 1122/2014)

 

Parágrafo único. A presente cessão deve observar as cláusulas condicionantes dos termos de doação feita pela Empresa Suzano Papel e Celulose S/A ao Município de Pedro Canário-ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar concessão de uso e doação de área de 16.000,00 m² (dezesseis mil metros quadrados), de uma área de terra legitima, situada no lugar denominado Pedro Canário, outrora Morro da Escola, no perímetro urbano do Município e Comarca de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, matricula nº 1.341 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, Cadastrado na Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob nº 3.514.945-0, em nome da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, sob o nº de CNPJ 28.539.872/0001-41, ao Governo do Estado do Espírito Santo, para implantação de uma escola do Programa Brasil Profissionalizante, adquirida de forma do artigo anterior.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar cessão de uso e doação de área de 22.052,00 m² (vinte e dois mil e cinqüenta e dois metros quadrados), de uma área de terra legitima situada, no lugar denominado Pedro Canário, outrora Morro da Escola, no perímetro urbano do Município e Comarca de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, matrícula nº 1.341 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, cadastrado na Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob o nº 3.514.945-0, em nome da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, sob o nº. de CNPJ 28.539.872/0001-41, ao Governo do Estado do Espírito Santo, para implantação de uma escola do Programa Brasil Profissionalizante, adquirida de forma do artigo anterior. (Redação dada pela Lei n° 1122/2014)

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a lavratura da escritura de doação da referida área, para que o concessionário promova o início das obras da Escola a que se refere o artigo segundo, sob pena de revogação da doação. 

 

Art. 3° A cessão de uso de que trata essa Lei se dará de forma irreversível e irretratável. (Redação dada pela Lei n° 1122/2014)

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão da dotação orçamentária municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e onze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 11 de dezembro de 2011.

 

HELDER TABOSA RUFINO

CHEFE DE GABINETE 

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.