O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à
UNIÃO FEDERAL 30.136,60 m² (trinta mil cento e trinta e seis metros e sessenta
centímetros quadrados) de uma área de terra de propriedade do Município de
Pedro Canário, cujo trecho se destaca da matrícula nº. 1.341 do Registro Geral
de Imóveis desta Cidade e Comarca.
Art. 2º Condiciona-se a presente doação à implantação de um campus do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
Art. 3° A UNIÃO FEDERAL deverá observar as cláusulas
condicionantes constantes no Registro 05 da Matrícula citada no art. 1º.
Art. 4° A doação de que se trata esta lei se dará de forma
irreversível e irretratável, desde que a UNIÃO FEDERAL inicie as obras
necessárias a instalação do campus mencionado no prazo máximo de 02 (dois)
anos, tornando sem efeito a presente doação caso a obra não seja iniciada neste
prazo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais nº 1.012/2012 e nº 1.122/2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo
nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
Publicada no
mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao
vigésimo nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.