REVOGADA PELA LEI N° 1405/2020
REVOGADA PELA LEI N° 1262/2016
O PREFEITO MUNICIPAL
DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de
Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 1012 de 13 de dezembro de 2011 deste
Município passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder para uso a área de 22.052,00 m² (vinte e dois mil cinqüenta e dois
metros quadrados), de uma parte maior de 72.600,00 m² (setenta e dois mil
seiscentos metros quadrados), que faz parte da Escritura de Doação que lhe faz
a empresa Suzano Papel e Celulose S/A, ao Município de Pedro Canário, de um
Imóvel, conforme consta do respectivo instrumento lavrado pelo Cartório de
Notas Fernando Bulhões Ramos Marculino, Distrito de Ibiranhém, Comarca de Mucuri, Estado da Bahia, transcrito
no livro C/D 13 Fls. 142, e V a 143 e V”.
Parágrafo único. A presente cessão deve observar as cláusulas
condicionantes dos termos de doação feita pela Empresa Suzano Papel e Celulose
S/A ao Município de Pedro Canário-ES.
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar cessão de uso e
doação de área de 22.052,00 m² (vinte e dois mil e cinqüenta e dois metros
quadrados), de uma área de terra legitima situada, no lugar denominado Pedro
Canário, outrora Morro da Escola, no perímetro urbano do Município e Comarca de
Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, matrícula nº 1.341 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, cadastrado na Secretaria da
Receita Federal do Brasil, sob o nº 3.514.945-0, em nome da Prefeitura
Municipal de Pedro Canário, sob o nº. de CNPJ 28.539.872/0001-41, ao Governo do
Estado do Espírito Santo, para implantação de uma escola do Programa Brasil
Profissionalizante, adquirida de forma do artigo anterior.
“Art. 3° A cessão de uso de que trata essa Lei se dará de forma irreversível e irretratável.’’
Art. 4° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário,
Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e
quatorze.
ANTÔNIO WILSON FIOROT
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no mural da
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.
REGINA DE CASTRO BORGES
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Pedro Canário.