REVOGADA PELA LEI N° 1405/2020

REVOGADA PELA LEI N° 1262/2016

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.122, DE 04 DE JUNHO DE 2014

 

“Altera disposições da Lei n° 1012/2011 e dá outras providências ’’

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 1º, e , da Lei nº 1012 de 13 de dezembro de 2011 deste Município passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder para uso a área de 22.052,00 m² (vinte e dois mil cinqüenta e dois metros quadrados), de uma parte maior de 72.600,00 m² (setenta e dois mil seiscentos metros quadrados), que faz parte da Escritura de Doação que lhe faz a empresa Suzano Papel e Celulose S/A, ao Município de Pedro Canário, de um Imóvel, conforme consta do respectivo instrumento lavrado pelo Cartório de Notas Fernando Bulhões Ramos Marculino, Distrito de Ibiranhém, Comarca de Mucuri, Estado da Bahia, transcrito no livro C/D 13 Fls. 142, e V a 143 e V”.

 

Parágrafo único. A presente cessão deve observar as cláusulas condicionantes dos termos de doação feita pela Empresa Suzano Papel e Celulose S/A ao Município de Pedro Canário-ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar cessão de uso e doação de área de 22.052,00 m² (vinte e dois mil e cinqüenta e dois metros quadrados), de uma área de terra legitima situada, no lugar denominado Pedro Canário, outrora Morro da Escola, no perímetro urbano do Município e Comarca de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, matrícula nº 1.341 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Canário, cadastrado na Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob o nº 3.514.945-0, em nome da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, sob o nº. de CNPJ 28.539.872/0001-41, ao Governo do Estado do Espírito Santo, para implantação de uma escola do Programa Brasil Profissionalizante, adquirida de forma do artigo anterior.

 

Art. 3° A cessão de uso de que trata essa Lei se dará de forma irreversível e irretratável.’’

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.