O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber,
que a Câmara Municipal de Pedro Canário -ES, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar à união federal 30.136, 60 m2 (trinta
mil cento e trinta e seis metros e sessenta centímetros quadrados) de uma área
de terra de propriedade do Município de Pedro Canário, cujo trecho se destaca
da matrícula nº 1.341 do Registro Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca.
Art. 2º Condiciona-se a
presente doação à implantação de um campus do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
Art. 3º A união federal
deverá observar as cláusulas condicionantes constantes no Registro 05 da
Matricula citada no art. 1º.
Art. 4º A doação de que se
trata esta lei se dará de forma irreversível e irretratável, desde que a UNICO
FEDERAL inicie as obras necessárias a instalação do campus mencionado no prazo
máximo de 04 (quatro) anos, tornando sem efeito a presente doação caso a obra
não seja iniciada neste prazo.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais nº 1.012/2012, nº 1.122/2014
e 1.262/2016.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do
Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e
vinte.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.