REVOGADA PELA LEI Nº 1.502/2022

 

LEI Nº 1.405, DE 26 DE JUNHO DE 2020

 

Altera disposições da Lei Municipal nº 1.262/2019 e dÁ outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANARIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário -ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à união federal 30.136, 60 m2 (trinta mil cento e trinta e seis metros e sessenta centímetros quadrados) de uma área de terra de propriedade do Município de Pedro Canário, cujo trecho se destaca da matrícula nº 1.341 do Registro Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca.

 

Art. 2º Condiciona-se a presente doação à implantação de um campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.

 

Art. 3º A união federal deverá observar as cláusulas condicionantes constantes no Registro 05 da Matricula citada no art. 1º.

 

Art. 4º A doação de que se trata esta lei se dará de forma irreversível e irretratável, desde que a UNICO FEDERAL inicie as obras necessárias a instalação do campus mencionado no prazo máximo de 04 (quatro) anos, tornando sem efeito a presente doação caso a obra não seja iniciada neste prazo.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.012/2012, nº 1.122/2014 e 1.262/2016.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Governo de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

BRUNO TESFILO ARAZJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.