REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2015

 

LEI 1.080, DE 19 DE ABRIL DE 2013

 

“Cria e altera cargos em comissão e dá outras providências”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados os cargos em comissão de “Assessor Adjunto de Secretário Municipal” e “Chefe de Contabilidade”, inseridos no Anexo II da Lei nº 717/2005, conforme quadro abaixo:

 

Denominação do Cargo

Quantitativo

Ref.

Valor R$

Distribuição

Assessor Adjunto de Secretário Municipal

10 (dez)

CC-12

R$ 1.000,00

01 (um) em cada Secretaria

Chefe de Contabilidade

01 (um)

CC-03

R$ 2.000,00

Secretaria de Finanças

 

§ 1º A função de “Assessor Adjunto de Secretário Municipal” tem por objetivo assessorar os Secretários Municipais.

 

§ 2º A função de “Chefe de Contabilidade” tem por objetivo a chefia e responsabilidade de todas as ações do setor de contabilidade, subordinado ao Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 2° Altera a remuneração do Cargo de “Defensor Público” que passa a ser de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme quadro abaixo:

 

Denominação do Cargo

Quantitativo

Ref.

Valor R$

Distribuição

Defensor Público

02 (dois)

CC-02

R$ 2.500,00

Gabinete do Prefeito

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.