LEI 1.080, DE 19 DE ABRIL DE 2013
“Cria e altera cargos em comissão e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados os
cargos em comissão de “Assessor Adjunto de Secretário Municipal” e “Chefe de
Contabilidade”, inseridos no Anexo II da Lei nº 717/2005, conforme quadro
abaixo:
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
Ref. |
Valor R$ |
Distribuição |
Assessor Adjunto
de Secretário Municipal |
10 (dez) |
CC-12 |
R$ 1.000,00 |
01 (um) em cada
Secretaria |
Chefe de
Contabilidade |
01 (um) |
CC-03 |
R$ 2.000,00 |
Secretaria de
Finanças |
§ 1º A função de
“Assessor Adjunto de Secretário Municipal” tem por objetivo assessorar os
Secretários Municipais.
§ 2º A função de “Chefe
de Contabilidade” tem por objetivo a chefia e responsabilidade de todas as
ações do setor de contabilidade, subordinado ao Secretário Municipal de
Finanças.
Art. 2° Altera a remuneração
do Cargo de “Defensor Público” que passa a ser de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), conforme quadro abaixo:
Denominação do Cargo |
Quantitativo |
Ref. |
Valor R$ |
Distribuição |
Defensor Público |
02 (dois) |
CC-02 |
R$ 2.500,00 |
Gabinete do
Prefeito |
Art. 3° As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos dezenove dias do mês
de abril do ano de dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
INTERINO
Publicada no mural
da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos dezenove
dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE
OLIVEIRA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.